Perícia Médica é um ramo da Medicina Legal que visa esclarecer fatos que interessam a um procedimento judicial ou administrativo. A perícia médica é um ato médico, realizado através de uma anamnese, exame pericial e apreciação de documentos a fim de produzir um parecer (laudo médico pericial).
É um elemento de prova fundamental quando as normas (penais, civis, administrativas) exigem conhecimentos médicos para serem executadas. O Conselho Federal de Medicinal, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior de Justiça do Trabalho regulamentam o ato médico pericial.